A gastronomia
é um ramo que abrange a culinária, as bebidas, os materiais usados na alimentação
e, em geral, todos os aspectos culturais a ela associados.
Um gastrônomo
pode ser um(a) cozinheiro(a), mas pode igualmente ser uma pessoa que se
preocupa com o refinamento da alimentação, incluindo não só a forma como os
alimentos são preparados, mas também como são apresentados, por exemplo, o
vestuário e a música ou dança que acompanham as refeições.
O respeito
pelo profissional de gastronomia ainda é muito fraco no Brasil, independe se
ele é formado ou não, o que precisamos é mais incentivo público, cursos profissionalizantes,
um conselho e sindicato fortes, precisamos de piso salarial e regulamentação da
profissão, e reconhecimento e respeito pelo diploma Universitário de Gastronomia.
No senado
federal tramita o projeto de lei do número 425 (http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=63096)
apresentado em 2003, pelo ex-governador de Santa Catarina, Leonel Pavan. Ele
prevê a regulamentação da profissão e criação dos conselhos nacional e regionais
de gastronomia. Atualmente o projeto está na comissão de desenvolvimento
regional e turismo.
É importante
que acompanhemos esse projeto e iniciemos uma discussão federal sobre as
funções, a relação do gastrólogo/gastrônomo com o mercado de trabalho e a
criação dos conselhos regionais de gastronomia.
Art. 5º São
atribuições do gastrólogo:
I – receber os
alimentos e acondicioná-los dentro das normas de higiene;
II – cuidar e
controlar a limpeza da cozinha e da despensa antes, durante e
depois dos
serviços;
III – conhecer o
funcionamento dos diversos utensílios presentes numa
cozinha;
IV – preparar os
diversos pratos e cuidar da sua apresentação, seja em porções
individuais, seja
em porções maiores;
V – gerenciar uma
relação de venda com o cliente;
VI – confeccionar
um cardápio;
VII – fazer as
porções dos diversos pratos;
VIII – utilizar os instrumentos típicos de um banco de gastronomia.





